A Assembléia Geral da ONU organizou a primeira reunião de alto-nível para falar sobre Harmonia com a Natureza e Cultura do Bem-Viver para que os paradigmas não-antropocêntricos e centrados no planeta Terra possam continuar reforçando o multilateralismo – a partir da discussão de abordagens integrais baseadas em cosmovisões dos povos da floresta e povos originários- que pode contribuir para a implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.
A reunião destacou-se pela presença da canciller da Bolivia, Celinda Sosa e da ministra de Meio Ambiente e Desenvolvimento da Colombia, Lena Añokazi.
Celinda e Lena participaram da abertura da reunião pontuando em como é retrógrada nossa visão de mundo antropocêntrica que utiliza a terra como um recurso e que devora tanto os solos como os sonhos dos povos andinos que sempre souberam cuidar e honrar a Terra. Lena, por sua vez, destacou iniciativas da Colombia para capacitar lideranças indígenas para ocupar cargos influentes nas decisões territoriais e de conservação do Meio Ambiente.
Existe um grande abismo jurídico entre Direitos Ambientais e Direitos da Natureza e, conceitualmente, ainda vivemos uma sociedade pautada no antropocentrismo e que tem dificuldade de olhar a Terra, rios, e seres com diferentes códigos de comunicação como importantes ou até mesmo seres. Com os limites biofísicos da Terra sendo ultrapassados, fica cada vez mais evidente que necessitamos organizamos diferentes normas de convivência dentro do planeta.
“Os Direitos da Natureza nasceram de um movimento global recente iniciado com a promulgação da Constituição Federal do Equador de 2008, e propõem uma mudança paradigmática das ciências jurídicas. Enquanto o direito ambiental preconiza respostas antropocêntricas à destruição do meio ambiente, onde o ser humano está no centro das preocupações e a Natureza é considerada um mero recurso apropriável a ser explorado; os Direitos da Natureza, também chamados de direitos da Mãe Terra, ou da Pachamama em quechua, defendem as visões biocêntrica ou ecocêntrica.
A Natureza passa, assim, a ter valor intrínseco, ou seja, valor por si mesma, ao invés de ser valorizada tão somente por ser útil à humanidade (valor instrumental). O antropocentrismo, que coloca os seres humanos como centro do universo, e como os únicos capazes de atribuir valor a outros seres, é substituído por outros modelos éticos jurídicos, como o já mencionado biocentrismo – que reconhece valor intrínseco à vida em si – e o ecocentrismo – que reconhece valor intrínseco aos ecossistemas como um todo.
Viver em plenitude é a resposta que o direito tem adotado desde as constituições promulgadas sob a perspectiva do novo constitucionalismo democrático latino-americano. As novas legislações do Sul, especialmente a Constituição Federal do Equador (2008) e a Lei Federal da Bolívia (2010), pautaram a vida da sociedade sob uma perspectiva ecocêntrica e do ‘paradigma ancestral comunitário’, baseado na ‘cultura da vida’ que ensina a viver em harmonia e equilíbrio com o entorno, por eles denominada como o vivir bien ou buen vivir, traduzido na língua originária da Nação Quechua como ‘sumak kawsay’ ou ‘teko porã’ para a Nação Guarani.” (mapas.org)
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